- 1 -A definição da Ordem de trabalhos é responsabilidade do Presidente.
- 2 -Em cada reunião ordinária haverá um período antes da ordem do dia, não superior a sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na Ordem do Dia.
- 3 -Após o período antes da Ordem do Dia, o Conselho apreciará os assuntos constantes na ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Ordem do dia
Vigente desde: 28/06/2021