- 1 -De cada reunião será lavrada ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte, devendo acompanhar a convocatória da respetiva reunião.
- 3 -As atas serão elaboradas pelo Secretário, o qual, após a sua aprovação as assinará juntamente com o Presidente.
- 4 -O apoio administrativo é prestado pelos funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 28/06/2021