- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
- 2 -Em caso de empate numa votação, o Presidente do Conselho tem voto de qualidade.
- 3 -As deliberações que traduzam posições do Conselho, com eficácia externa, devem ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros.
- 4 -Todos os documentos produzidos na reunião são anexadas à respetiva ata, fazendo dela parte integrante.
- 5 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com pelo menos 5 dias de antecedência da data da reunião.
Artigo 18.º — Deliberações
Vigente desde: 28/06/2021