Ao Conselho compete:
- a)Identificar temas relevantes associados às problemáticas do desenvolvimento social;
- b)Criar comissões eventuais, sempre que se considere necessário, para o tratamento de assuntos específicos;
- c)Apresentar pareceres, recomendações e propostas de intervenção sobre os assuntos diagnosticados como problemáticos;
- d)Promover a articulação entre entidades públicas e privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- e)Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social e do plano de desenvolvimento social, bem como os planos de ação anuais;
- f)Apreciar as questões e propostas apresentadas e procurar as soluções necessárias, mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no Conselho;
- g)Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma maior consciência coletiva dos problemas sociais do concelho;
- h)Emitir pareceres, obrigatórios não vinculativos, sobre projetos e iniciativas que a Câmara Municipal ou Assembleia Municipal entendam submeter-lhe;
- i)Propor à Câmara Municipal a realização, por esta ou em cooperação com outras instituições e/ou entidades, de ações específicas que promovam a igualdade de oportunidades, a inclusão, o desenvolvimento social e outros objetivos que suportam a agenda de desenvolvimento sustentável;
- j)Colaborar na elaboração dos documentos que traduzam a política de desenvolvimento municipal.