- 1 -O Conselho é constituído por I. P.S.S. ou equiparadas com intervenção direta ou indireta na área social e a que a ele adiram de livre vontade.
- 2 -Integram o Conselho os seguintes membros permanentes:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou Vereador do Pelouro da Ação Social, por delegação do Presidente;
- b)Um representante designado pela Assembleia Municipal;
- c)Representantes das I. P.S.S. ou equiparadas, legalmente constituídas, com sede ou delegação no concelho de Ponta Delgada;
- d)Representantes de entidades ou organismos concelhios do setor público, nomeadamente:
Um representante do Instituto de Segurança Social dos Açores;
Um representante da Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional;
Um representante da Direção Regional da Educação.
- 3 -Podem participar nas reuniões do Conselho, com caráter eventual a convite do Presidente e sem direito de voto, os representantes das Juntas de Freguesia, Casas do Povo, associações sindicais, associações empresariais, organizações não governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas, instituições do setor cooperativo e social outras entidades ou personalidades que desenvolvam ações ou projetos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
- 4 -Compete às entidades designar os seus representantes que devem ser indicados ao Presidente em requerimento instruído com elementos que demonstrem a sua legitimidade.
- 5 -Pode integrar o Plenário, com estatuto de observador, o Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, designado pelo Presidente e a chefe de Divisão de Desenvolvimento Social.
- 6 -Qualquer alteração à composição do Conselho é decidida em plenário e registado e assinado em ata.
Artigo 5.º — Composição do plenário do conselho
Vigente desde: 28/06/2021