- 1 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- e)Assegurar o envio das propostas e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e entidades com competências nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Assegurar a elaboração das atas.
- 2 -Constituem competências dos secretários:
- a)Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e assegurar o expediente da Mesa;
- b)Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida em nome do Conselho;
- c)Secretariar as reuniões, lavrar e subscrever as respetivas atas;
- d)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, verificar o quórum e registar as votações;
- e)Ordenar a matéria a submeter a votação.
- 3 -O apoio administrativo ao Presidente e Secretários é prestado por funcionários da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Competências do Presidente e Secretários
Vigente desde: 28/06/2021