- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada que pode delegar a sua representação, no Vereador com competência delegada na matéria.
- 2 -O Presidente é coadjuvado no exercício da suas funções por dois secretários, eleitos por maioria de votos dos membros presentes, de entre os membros do Conselho, para um mandato autárquico.
- 3 -O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 28/06/2021