- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho são convocadas pelo Presidente, mediante convocatória escrita expedida com antecedência mínima de 15 dias, onde constará o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
- 3 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou, por decisão do Presidente, em local a designar.
Artigo 9.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 28/06/2021