- 1 -A verba é assegurada por dotação nacional do Programa de Ação Climática e Saúde Ambiental (PACSA), via RCM n.º 58/2025, Despacho3495-C_2025 de 19 de março e protocolo celebrado a 22 de janeiro de 2026.
- 2 -A taxa de comparticipação não pode ultrapassar 25 % do valor patrimonial do imóvel.
- 3 -Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis são os seguintes:
Janela ou porta de varanda: 1.250 €/m²
Caixa de Estore: 100 €.
Grelha de Ventilação: 50 €.
- 4 -O montante máximo a financiar, será calculado pelas informações dadas no relatório de avaliação apresentado na candidatura (número de janelas, portas de varandas, caixas do estore, isolamento de caixas de estore existente e/ou grelha de ventilação a intervencionar) e pelo valor máximo unitário das despesas elegíveis, através da seguinte fórmula:
Mfin=(Mjan×Njan)+(Mest×Nest)+(Mgre×Ngre)
onde:
Mfin = Montante máximo a financiar
Mjan = Montante unitário máximo para janela/portas de varandas
Njan = Número de janelas/portas de varandas a intervencionar
Mest = Montante unitário máximo para caixa de estore
Nest = Número de caixas de estore a intervencionar
Mgre = Montante unitário máximo para grelha de ventilação
Ngre = Número de grelhas de ventilação a intervencionar
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 21/05/2026