- 1 -Não são elegíveis:
- a)Estabelecimentos ou frações não residenciais;
- b)Edifícios não destinados a uso habitacional permanente;
- c)Edifícios que já disponham de soluções construtivas com desempenho acústico nos termos e para os efeitos do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE);
- d)Projectos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- e)Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto
- f)Multas, penalidades e custos de litigação;
- g)Obras sem impacto comprovado na redução da exposição ao ruido;
- h)Despesas que se encontrem total ou parcialmente financiadas por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento promovidas pelo Estado português
Artigo 10.º — Intervenções Não Elegíveis
Vigente desde: 21/05/2026