- 1 -As obras devem iniciar-se no prazo máximo de 90 dias após a notificação de aprovação da candidatura, nos termos referidos do artigo 13.º e 15.º do presente regulamento;
- 2 -A execução das intervenções será monitorizada pela Câmara Municipal, com apoio do LNEC;
- 3 -Poderão ser realizadas visitas técnicas, para verificação do orçamento e verificação da correta execução dos trabalhos;
- 4 -Após a conclusão da obra, o beneficiário terá de submeter no portal:
- a)a declaração de conclusão da obra;
- b)fichas técnicas dos materiais utilizados;
- c)evidência fotográfica da habitação e local alvo de intervenção e das soluções instaladas;
- d)Fatura-Recibo para reembolso;
- e)Documento demonstrativo do IBAN/NIB para o qual o Município procede à respetiva transferência bancária do apoio financeiro concedido.
Artigo 16.º — Execução, Acompanhamento e Fiscalização
Vigente desde: 21/05/2026