Após a validação dos elementos descritos no n.º 4 do artigo 16.º, a Câmara Municipal reembolsa o beneficiário do valor final da fatura, no prazo de 30 dias.
Artigo 17.º — Reembolso do valor final da fatura
Vigente desde: 21/05/2026
Após a validação dos elementos descritos no n.º 4 do artigo 16.º, a Câmara Municipal reembolsa o beneficiário do valor final da fatura, no prazo de 30 dias.