O Programa Menos Ruído visa:
- 1 -Diminuir os níveis de exposição ao ruído em edifícios residenciais de habitação permanente;
- 2 -Melhorar o desempenho acústico dos edifícios residenciais em zonas críticas, contribuindo para a promoção da saúde ambiental, reduzindo os impactos negativos do ruído, como distúrbios do sono, stresse e doenças cardiovasculares e protegendo grupos vulneráveis;
- 3 -Financiar investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais que não cumpram os requisitos acústicos definidos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e que se localizem nas zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 ¥dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A);
- 4 -Priorizar zonas críticas identificadas nos mapas estratégicos de ruído e em conformidade com os estudos técnicos do LNEC, reduzindo os níveis de exposição da população a ruído ambiente acima dos limites legais recomendados.