- 1 -O presente regulamento aplica-se às áreas urbanas do território de Loures identificadas nos Mapas Estratégicos de Ruído (MER) com níveis de exposição superiores a:
- a)Níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A), nos termos do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- b)Limiares definidos pelo LNEC com base em modelação acústica e indicadores de exposição populacional.
- 2 -Os graus de prioridade nos termos da alínea b) do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, são os seguintes de acordo com as classes de exposição sonora, respetivamente:
- a)Primeira prioridade/Prioridade Muito Elevada - zona limitada inferiormente pela isófona Ln => 60 dB(A);
- b)Segunda prioridade/Prioridade Elevada - zona limitada inferiormente pela isófona Ln => 55 dB(A);
- c)Terceira prioridade/Prioridade Moderada - zona limitada inferiormente pela isófona Ln => 45 dB(A).
- 3 -A quantificação do número de alojamentos com uso exclusivamente habitacional, integrados em edifícios construídos até ao ano de 2005, inclusive, localizados no concelho, distribuídos conforme as prioridades de intervenção anteriormente descritas, é a seguinte:
- a)Primeira prioridade/Prioridade Muito Elevada - 2 608;
- b)Segunda prioridade/Prioridade Elevada - 8 554;
- c)Terceira prioridade/Prioridade Moderada - 37 599.
- 4 -A delimitação das zonas elegíveis consta do Anexo I do presente regulamento, com base nos dados validados pelo LNEC.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/05/2026