As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios, com ponderação definida em aviso:
a) Exposição ao ruído (em dB) - prioridade para frações com zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A). Sem prejuízo do artigo 3.º do presente regulamento;
b) Idade do Edifício, sendo apenas elegíveis edifícios anteriores a 2005, inclusive, que não tenham sido alvo de projeto de reabilitação em data posterior e licenciado pela Câmara Municipal;
c) Tipo de intervenção;
d) A pontuação a atribuir ao critério de prioridade das candidaturas é calculada de acordo com a seguinte Fórmula:
P=(0,4×Nexp)+(0,3×Nid)+(0,3×Nint)
onde:
P = Pontuação final de prioridade da candidatura
Nexp = Nota atribuída ao nível de exposição (5, 3 ou 1)
Nid = Nota atribuída à idade do edifício (5, 3 ou 1, conforme os intervalos de anos)
Nint = Nota atribuída ao tipo de intervenção (5 ou 3)
E em que:
Nível de exposição
Prioridade
Isófona Ln
(dB(A))
Pontuação (Nexp)
Observações
Muito
Elevada
≥ 60
5
Primeira prioridade, maior exposição ao ruído
Elevada
≥ 55
3
Segunda prioridade, exposição significativa
Moderada
≥ 45
1
Terceira prioridade, exposição média
Idade do edifício
Ano de construção
Pontuação (Nid)
Observações
Até 1989
5
Edifícios mais antigos, maior prioridade para intervenção
1990 - 1999
3
Edifícios com idade intermédia, prioridade média
2000 - 2005
1
Edifícios mais recentes, menor prioridade
Tipo de intervenção
Zona/Ln (dB(A))
Elementos instalados
Pontuação (Nint)
Observações
Muito Elevada ≥60
Janela Rw ≥40 dB
3
Cumpre RGR
Muito Elevada ≥60
Janela Rw ≥40 dB + caixa de estore e/ou grelhas de ventilação
5
Melhoria relevante em zonas muito ruidosas; aumenta conforto acústico
Elevada ≥55
Janela Rw ≥40 dB
3
Cumpre RGR
Moderada 45-54
Janela Rw ≥40 dB
3
Cumpre RGR