- 1 -São elegíveis as seguintes intervenções:
- a)A Substituição de janelas ou portas de varandas, por modelos que comprovem desempenho acústico mínimo Rw ≥ 40 dB, garantindo a redução do ruído no interior do edifício em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído (RGR).
- b)Os beneficiários devem apresentar a simulação da ficha técnica do produto, emitida pelo fornecedor ou fabricante, incluindo:
- i)Referência ao ID SEEP ou simulação do código QR da etiqueta energética;
- ii)Índice de isolamento acústico Rw da janela ou porta de varanda.
- c)A ausência de qualquer um destes elementos constitui motivo de exclusão da candidatura.
- d)São consideradas intervenções complementares opcionais, visando melhorar o conforto acústico interior e garantir uma margem adicional de redução do ruído, especialmente nos casos em que a janela cumpre apenas o Rw mínimo exigido (≥40 dB).
- i)Instalação de caixas de estore com isolamento acústico;
- ii)Isolamento acústico das caixas de estore existentes;
- iii)Substituição dos elementos de grelhas de ventilação por modelos de alto desempenho acústico.
- e)Recomenda-se, sem caráter obrigatório, que os beneficiários recorram a empresas ou técnicos qualificados para a execução das intervenções, podendo para o efeito consultar o Portal casA+ (www.portalcasamais.pt), plataforma promovida pela ADENE - Agência para a Energia, que disponibiliza informação sobre profissionais e empresas habilitadas, sob pena do resultado final não apresentar resultados reais na mitigação e redução da exposição ao ruido, aos quais a CMLoures é alheia.
Artigo 9.º — Intervenções Elegíveis
Vigente desde: 21/05/2026