- 1 -O acompanhamento e supervisão do serviço de refeições escolares é da responsabilidade conjunta dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e da Câmara Municipal Sintra, através do Departamento de Educação e suas Divisões.
- 2 -Entende-se por acompanhamento da refeição a prestação de apoio e auxilio às crianças no momento da refeição, com vista à sua progressiva autonomia, sendo exemplos designadamente:
- a)Ações de supervisão da higiene pessoal das crianças (lavagem das mãos antes e depois da refeição);
- b)Ações de apoio à preparação dos alimentos (auxílio no corte de alimentos, separação de espinhas e ossos);
- c)Ações de incentivo ao consumo da refeição (cumprindo os princípios da educação alimentar);
- d)Ações de zelo pelo cumprimento das regras de comportamento.
- 3 -Durante as pausas letivas, o acompanhamento das refeições, é da inteira responsabilidade das entidades que dinamizam as atividades.
Artigo 16.º — Acompanhamento das refeições
Vigente desde: 28/06/2021