- 1 -Cada refeitório é detentor de um livro de reclamações, no qual deve ser registadas todas as reclamações e sugestões relativas ao seu funcionamento.
- 2 -Para além do registo referido no número anterior, a sugestão ou reclamação pode ainda ser apresentada junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe e suas Delegações ou junto Departamento de Educação, Juventude e Desporto.
Artigo 17.º — Sugestões e Reclamações
Vigente desde: 28/06/2021