- 1 -Entende-se por "refeição escolar" as refeições servidas pela Câmara Municipal de Sintra nos estabelecimentos de ensino da rede pública de competência municipal ou da Escola Profissional de Recuperação do Património, no âmbito da sua atividade educativa, durante o tempo letivo e durante as pausas/interrupções letivas, sempre que nas instalações escolares sejam desenvolvidas atividades de apoio à família destinadas a crianças e/ou jovens.
- 2 -Constituem refeições escolares:
- a)O almoço;
- b)O lanche, como refeição que apenas é aplicável aos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Qualquer outra modalidade que venha a ser definida pelo Executivo Municipal.
- 3 -O almoço servido nos refeitórios escolares poderá ser de:
- a)Confeção local: confecionado nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
- b)Confeção diferida: confecionado em cozinha central e transportado a frio para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 3.º — Definição de refeição escolar
Vigente desde: 28/06/2021