- 1 -Os refeitórios servem prioritariamente os alunos dos estabelecimentos de ensino em que se integram.
- 2 -Desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam, os refeitórios podem ainda ser utilizados por alunos de outros estabelecimentos de ensino, bem como pelo pessoal docente e não docente dos respetivos estabelecimentos, não sendo, porém, permitido o fornecimento de refeições fora do espaço do refeitório, exceto quando autorizado pela Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 28/06/2021