- 1 -Durante o tempo letivo, os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, sendo o horário definido pelo Executivo Municipal, no início de cada ano letivo.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- 2 -Nas interrupções letivas, desde que o número de inscritos justifique, os refeitórios escolares garantem o fornecimento de refeições, podendo as mesmas ser alargadas aos familiares dos alunos, que delas careçam por motivos sociais.
- 3 -O alargamento referido no número anterior a familiares na linha direta ou eventualmente colateral é deliberado, em relação a cada ano letivo, pelo órgão Executivo Municipal sob proposta do Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área da Educação.
- 4 -De forma a operacionalizar o disposto nos números anteriores, o Departamento de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Sintra e suas Divisões realizam um registo dos alunos inscritos para o serviço de refeição escolar, divulgando, na semana anterior ao início da pausa letiva, a listagem dos refeitórios escolares que estarão em funcionamento.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/06/2021