- 1 -Os estabelecimentos de ensino com serviço de refeição são:
- a)Estabelecimentos de Ensino com refeitórios de confeção local, referidos no Anexo I ao presente Regulamento;
- b)Estabelecimentos de Ensino com refeitórios de confeção diferida, referidos no Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -As listagens constantes dos anexos I e II ao presente regulamento podem sofrer alterações em resultado da criação, reconversão ou suspensão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino da rede pública.
Artigo 6.º — Local de Funcionamento
Vigente desde: 28/06/2021