- 1 -O Subdirector da Faculdade é nomeado livremente pelo Director da Faculdade.
- 2 -O Subdirector da Faculdade pode ser exonerado a todo o tempo pelo Director da Faculdade e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 11.º — Subdirector da Faculdade
Vigente desde: 08/07/2009