- 1 -Compete ao Director da Faculdade:
- a)Nomear o Subdirector da Faculdade;
- b)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade do Algarve e perante o exterior;
- c)Propor ao Reitor o nome das personalidades representantes das actividades económicas, sociais e culturais, públicas e privadas, a nomear para o Conselho Consultivo da Faculdade;
- d)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respectivo relatório de actividades da Faculdade, que deve incluir o projecto de orçamento necessário para o implementar;
- e)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas lectivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade do Algarve;
- f)Fixar o número de vagas de cada curso;
- g)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;
- h)Propor as normas e regulamentos relativos aos critérios de distribuição de serviço docente ao conselho científico da Faculdade;
- i)Propor a distribuição de serviço docente ao conselho científico da Faculdade;
- j)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico da Faculdade;
- k)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições, transição de ano e precedências no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos para a Universidade do Algarve, quando existam;
- l)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- m)Designar os docentes que integram as Direcções de Curso e os respectivos Directores de Curso, ouvido o conselho científico;
- n)Designar os Subdirectores de Curso dos cursos de 1.º ciclo, ouvido o conselho científico;
- o)Designar os Coordenadores de Ano, ouvidos os Directores de Curso;
- p)Designar os Coordenadores dos Outros Programas de Formação;
- q)Designar os Coordenadores dos Programas de Mobilidade;
- r)Convocar e presidir às reuniões das estruturas de apoio à gestão da Faculdade, sempre que julgar necessário;
- s)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- t)Organizar os processos eleitorais para os membros dos restantes órgãos da Faculdade e para os representantes da Faculdade nos órgãos da Universidade do Algarve, nomeadamente através da afixação de cadernos eleitorais e de editais, da nomeação das comissões eleitorais e das mesas, da determinação dos calendários específicos, da elaboração dos boletins de voto e da afixação das actas com os resultados;
- u)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- v)Exercer as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos da Universidade do Algarve;
- w)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Director da Faculdade pode delegar ou subdelegar no Subdirector da Faculdade as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Faculdade.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 08/07/2009