- 1 -O conselho científico é constituído por vinte e cinco membros e tem a seguinte composição:
- a)Um representante de cada uma das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, integradas na Faculdade, ou em áreas afins às das especialidades da Faculdade e sediadas na Universidade do Algarve, com as quais a Faculdade tenha convénio, até ao máximo de cinco;
- b)Vinte representantes das áreas científicas de entre os professores e investigadores de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral na Faculdade, com contrato de duração não inferior a um ano e titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- c)Caso o número de representantes previstos em a) seja inferior a cinco, o número de representantes referido em b) deve aumentar de forma a perfazer um total de vinte e cinco membros.
- 2 -O processo de eleição deverá observar as seguintes condições:
- a)A designação de cada um dos representantes das unidades de investigação previstos na alínea a) do número 1 deve recair, sempre que possível, sobre um investigador que seja membro da Faculdade;
- b)A designação a que se refere a alínea anterior precede a eleição, por voto secreto, referida na alínea b) do número 1;
- c)A eleição referida na alínea b) do número 1 é nominativa e universal, isto é, cada eleitor votará no conjunto de representantes da sua preferência;
- d)Para efeitos do disposto na alínea anterior, não serão elegíveis os representantes das unidades de investigação entretanto designados;
- 3 -Todas as categorias profissionais e todos os grupos científicos, constituídos com base em afinidades científicas multidisciplinares e aglutinadores das várias áreas científicas da Faculdade, devem estar representados no conselho científico.
- 4 -O Presidente e o Secretário do conselho científico são eleitos de entre os seus membros.
- 5 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos.
- 6 -O Presidente não pode ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
- 7 -O Presidente do conselho científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
- 8 -O conselho científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, a pedido do Director da Faculdade ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros efectivos.
Artigo 15.º — Composição, mandatos e funcionamento
Vigente desde: 08/07/2009