- 1 -À Direcção de Curso compete:
- a)Colaborar com o Conselho Pedagógico no processo de elaboração do horário de funcionamento do curso;
- b)Coordenar o funcionamento corrente do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à sua organização programática;
- c)Dar andamento aos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações referentes ao curso;
- d)Zelar pelo cumprimento das orientações pedagógicas e dos métodos gerais de ensino e de avaliação, apresentando as queixas relativas a falhas pedagógicas ao Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Colaborar com o Conselho Pedagógico no processo de elaboração da proposta de fixação de datas das provas das diversas épocas de exame;
- f)Promover acções de divulgação do curso, mediante autorização do Director da Faculdade;
- g)Propor medidas conducentes a uma melhor inserção dos diplomados do curso no mercado de trabalho;
- h)Contribuir para o processo de auto-avaliação do curso, elaborando o relatório anual de funcionamento do curso e submetendo-o à apreciação do Conselho Pedagógico no final de cada ano lectivo.
- i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo conselho científico.
- 2 -Ao Director de Curso compete coordenar e representar a Direcção de Curso, coordenar os docentes envolvidos no curso e fazer chegar as propostas da Direcção de Curso aos outros órgãos da Faculdade.
- 3 -À Comissão de Curso e à Coordenação de Ano compete coadjuvar, em geral, a Direcção do Curso no exercício das suas competências. Em particular, à Coordenação de Ano compete a coordenação do calendário das provas de avaliação intermédias e respectiva distribuição das cargas de trabalho exigidas aos estudantes de 1.º ciclo, tendo em conta os ECTS fixados para cada unidade curricular.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 08/07/2009