- 1 -A Direcção de cada curso de 1.º ciclo é constituída por dois docentes, um Director de Curso e um Subdirector de Curso, ambos designados pelo Director da Faculdade, ouvido o conselho científico. O Director de Curso é necessariamente um docente doutorado.
- 2 -A Direcção de cada curso de 2.º ou 3.º ciclos é constituída por pelo menos três docentes doutorados, designados pelo Director da Faculdade, ouvido o conselho científico. O Director de Curso é designado pelo Director da Faculdade, de entre os docentes que integram a Direcção do Curso.
- 3 -A Comissão de cada curso de 1.º ciclo é constituída pelo Director de Curso, pelo Subdirector de Curso e por dois estudantes designados pelo Núcleo Pedagógico da Faculdade;
- 4 -A Comissão de cada curso de 2.º ou 3.º ciclos é constituída pelo Director de Curso, pelos restantes docentes que integram a Direcção de Curso e por dois estudantes eleitos pelos estudantes do curso;
- 5 -As Coordenações de Ano dos cursos de 1.º ciclo são constituídas por um docente que leccione no respectivo ano e pelos delegados e subdelegados de turma desse ano. O docente Coordenador de Ano é designado pelo Director da Faculdade, ouvido o Director de Curso. Os estudantes são eleitos pelos estudantes das respectivas turmas.
- 6 -O mandato dos docentes das Direcções de Curso e das Comissões de Curso é de dois anos. O mandato dos docentes das Coordenações de Ano é semestral.
- 7 -O mandato dos estudantes das Comissões de Curso e das Coordenações de Ano é anual.
Artigo 21.º — Composição e mandatos
Vigente desde: 08/07/2009