- 1 -Constituem o Conselho Consultivo:
- a)O Director da Faculdade, que preside;
- b)O Presidente do conselho científico;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Os Directores de Curso;
- e)Os Coordenadores dos Outros Programas de Formação;
- f)Os Coordenadores dos Programas de Mobilidade;
- g)Os representantes das unidades de investigação com assento no conselho científico;
- h)Um representante de cada uma das organizações estudantis sediadas na Faculdade;
- i)Representantes das actividades económicas, sociais e culturais, públicas e privadas, até ao máximo de dez, nomeados pelo Reitor da Universidade, sob proposta do Director da Faculdade.
- 2 -A duração do mandato dos membros nomeados pelo Reitor será de um ano, podendo ser renovado.
Artigo 27.º — Composição e mandatos
Vigente desde: 08/07/2009