- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano de actividades da Faculdade;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A realização de cursos de aperfeiçoamento e actualização;
- e)Outros assuntos que o Director da Faculdade entenda submeter à sua consideração.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Faculdade e as autarquias, as organizações profissionais, as organizações empresariais, as organizações do terceiro sector ou outras entidades relacionadas com as suas actividades, nomeadamente as de âmbito regional e local.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 08/07/2009