- 1 -Os titulares de qualquer dos órgãos da Faculdade perdem os mandatos quando se verifiquem uma das seguintes situações:
- a)Deixem de pertencer ao corpo escolar pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período igual ou superior a um quarto da totalidade do mandato.
- 2 -A substituição dos membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é feita de acordo com a ordenação da lista de suplentes ou, na falta desta, através de uma eleição intercalar a efectuar unicamente para efeitos de preenchimento da vacatura.
- 3 -Os membros substitutos cumprem o tempo que restar dos mandatos dos membros cessantes.
Artigo 32.º — Substituição de membros eleitos
Vigente desde: 08/07/2009