- 1 -No domínio das relações interinstitucionais, a Faculdade pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas.
- 2 -A Faculdade pode ainda criar parcerias para a investigação e para a organização dos vários ciclos de estudo, nomeadamente licenciaturas, mestrados e doutoramentos, bem como cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização tecnológica.
Artigo 5.º — Intercâmbio e cooperação
Vigente desde: 08/07/2009