A Faculdade adopta, na sua organização e funcionamento internos, os princípios de colegialidade e participação e, no exercício de competências próprias, orientar-se-á pelos critérios de transparência e publicitação das suas deliberações e resultados da sua actividade.
Artigo 6.º — Colegialidade, participação e transparência
Vigente desde: 08/07/2009