Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos no presente regulamento aferem-se, sempre, à hora oficial de Portugal Continental.
Artigo 142.º — Aferição dos horários do procedimento eleitoral
Vigente desde: 15/06/2022
Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos no presente regulamento aferem-se, sempre, à hora oficial de Portugal Continental.