- 1 -Os casos omissos e a interpretação do presente regulamento são resolvidos pelas respetivas comissões eleitorais, sempre que estas se encontrem em funções.
- 2 -Fora dos casos previstos no número anterior, os casos omissos e a interpretação deste regulamento cabe ao CR.
Artigo 143.º — Casos omissos
Vigente desde: 15/06/2022