Verificando-se a desistência e/ou substituição de candidatos, o presidente da comissão eleitoral manda republicar, no sítio institucional eletrónico do ISEL, as respetivas listas alteradas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Verificando-se a desistência e/ou substituição de candidatos, o presidente da comissão eleitoral manda republicar, no sítio institucional eletrónico do ISEL, as respetivas listas alteradas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.