O período da campanha eleitoral inicia-se no 12.º (décimo segundo) dia anterior à data fixada para as eleições e cessa às 22 (vinte e duas) horas da véspera dessa data.
O período da campanha eleitoral inicia-se no 12.º (décimo segundo) dia anterior à data fixada para as eleições e cessa às 22 (vinte e duas) horas da véspera dessa data.