- 1 -A eleição do Presidente de Departamento é realizada por sufrágio secreto, em reunião plenária de Departamento convocada para o efeito pela comissão eleitoral.
- 2 -O Presidente de Departamento é eleito por maioria absoluta dos votos expressos.
Artigo 95.º — Da eleição do Presidente de Departamento
Vigente desde: 15/06/2022