- 1 -Os pedidos de autorização ou emissão de parecer para a realização das atividades ou eventos previstos no artigo anterior, deverão ser apresentados, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis antes da data prevista para a sua realização.
- 2 -Salvo disposição em contrário, os pareceres emitidos pela comissão diretiva da RNLPG são vinculativos, mas não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 3 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão dos pareceres e autorizações pela comissão diretiva da RNLPG é de 15 dias.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as autorizações concedidas pela Comissão Diretiva ou outras concedidas com violação do regime instituído neste regulamento.
Artigo 17.º — Autorizações e pareceres
Vigente desde: 26/06/2023