- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por diploma legal ou por este regulamento a outras entidades, como os órgãos aqui previstos, a gestão da RNLPG é da responsabilidade do Município de Alpiarça.
- 2 -O Município de Alpiarça poderá estabelecer protocolos ou contratos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à cedência da gestão e exploração dos espaços, infraestruturas e equipamentos que compõem a RNLPG, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, tendo em vista a sua dinamização.
- 3 -Na gestão e autorização de uso dos espaços, infraestruturas e equipamentos da RNLPG, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sempre no respeito pela salvaguarda dos valores naturais e culturais em presença.
- 4 -O Município de Alpiarça reserva-se no direito de, por razões de interesse público ou em casos devidamente fundamentados, conceder prioridade às associações, coletividades e escolas do Concelho, na utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos da RNLPG.
Artigo 5.º — Responsabilidade pela gestão
Vigente desde: 26/06/2023