- 1 -A comissão diretiva é o órgão executivo da RNLPG sendo composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da comissão diretiva é designado pela Câmara Municipal de Alpiarça, podendo para o efeito ser escolhido entre membros do executivo municipal.
- 3 -Caso o presidente da comissão diretiva não seja um membro dos órgãos do município, será o mesmo equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, para efeitos de remuneração.
- 4 -Um dos vogais é designado pela Câmara Municipal de Alpiarça o qual substitui o presidente da comissão diretiva nas suas faltas e impedimentos, e o outro é designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- 5 -O mandato dos titulares da comissão diretiva é de quatro anos, coincidindo com o mandato autárquico.
- 6 -Nas deliberações da comissão diretiva, em caso de empate, o seu presidente exerce o voto de qualidade.
- 7 -A comissão diretiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
Artigo 8.º — Composição da Comissão Diretiva
Vigente desde: 26/06/2023