- 1 -Compete à comissão diretiva, em geral, a administração dos interesses específicos da RNLPG, executando as medidas contidas nos instrumentos de gestão e assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -Compete, em especial, à comissão diretiva:
- a)Promover a elaboração e execução do plano de gestão e os programas de investimento, submetendo-os previamente à apreciação do conselho consultivo;
- b)Elaborar os relatórios anuais e plurianuais de atividades;
- c)Decidir da elaboração periódica de relatórios científicos e culturais sobre o estado da RNLPG;
- d)Assegurar a conformidade do exercício de atividades na RNLPG com as normas constantes do presente Regulamento e do plano de gestão que vier a ser elaborado.
- e)Coadjuvar o Presidente da Comissão Diretiva no exercício das suas competências.
Artigo 9.º — Competências da Comissão Diretiva
Vigente desde: 26/06/2023