- 1 -Na área de intervenção do Plano o uso dominante é o industrial, a instalar nos termos da legislação em vigor, a que podem ser associados usos complementares deste que com ele sejam compatíveis.
- 2 -Os usos dominantes são os que constituem a vocação preferencial de utilização do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços considerada.
- 3 -Os usos complementares são usos não integrados no dominante, mas cuja presença concorre para a valorização ou reforço deste.
- 4 -Usos compatíveis são os que, não se articulando necessariamente com o dominante, podem conviver com este mediante o cumprimento dos requisitos previstos neste regulamento que garantam essa compatibilização.
- 5 -Consideram-se, em geral, como usos não compatíveis com o dominante, os que:
- a)Perturbem as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de carga e descarga que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
- b)Constituam fator de risco para a integridade das pessoas e bens, incluindo o risco de explosão, de incêndio ou de toxicidade;
- c)Configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental e para a desqualificação estética da envolvente;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, arqueológico, paisagístico ou ambiental;
Artigo 13.º — Tipologia de usos
Vigente desde: 15/06/2022