Os Espaços verdes de enquadramento ambiental devem definir-se por uma faixa verde non aedificandi de vegetação e estrutura arbórea constituída por espécies autóctones diversificadas, de proteção visual e enquadramento paisagístico das edificações, cuja manutenção será da responsabilidade da CMFZ.
Artigo 12.º — Espaços verdes - De enquadramento ambiental
Vigente desde: 15/06/2022