- 1 -As infraestruturas de cada lote serão da responsabilidade de cada proprietário.
- 2 -Não será permitida a introdução de esgotos não tratados nas redes gerais.
- 3 -Quaisquer tratamentos de esgotos serão objeto de projeto da especialidade, a submeter à apreciação da CMFZ, nos termos legais.
- 4 -Os efluentes industriais serão obrigatoriamente tratados antes de serem lançados nos coletores da rede pública de esgotos.
- 5 -Os encargos das redes de ligação de cada lote aos coletores públicos ficarão a cargo dos proprietários dos lotes.
Artigo 20.º — Infraestruturas de cada lote
Vigente desde: 15/06/2022