- 1 -Cada empresa terá de apresentar os projetos de especialidade, nomeadamente de tratamento de efluentes industriais que não poderão ser vertidos na rede pública.
- 2 -Os projetos da especialidade obedecerão aos requisitos gerais da CMFZ e demais legislação em vigor e aos requisitos das entidades distribuidoras de energia elétrica, gás, telefones, água, etc.
- 3 -Os projetos de saneamento deverão respeitar as diretivas do Ministério do Ambiente, nomeadamente no que respeita ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
Artigo 34.º — Projetos das especialidades
Vigente desde: 15/06/2022