Como medida cautelar deverá prever-se uma faixa de 10 m de proteção à conduta existente da rede de águas, medidos para cada lado do eixo da conduta.
Como medida cautelar deverá prever-se uma faixa de 10 m de proteção à conduta existente da rede de águas, medidos para cada lado do eixo da conduta.