- 1 -O jovem participante no programa «DJ» tem direito, durante um período de ocupação no projecto:
- a)A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do Município do Crato;
- b)A uma bolsa mensal de montante a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste carácter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das actividades.
- 3 -A bolsa será paga ao jovem pela autarquia, mensalmente, por cheque cruzado ou transferência bancária.
- 4 -O processamento do pagamento da citada bolsa é da responsabilidade da Divisão Administrativa e Financeira, mediante a entrega de mapa mensal de assiduidade.
- 5 -A participação no programa não confere direito a contrato de trabalho nem a qualquer vínculo à Administração Pública.
Artigo 10.º — Apoios
Vigente desde: 08/07/2009