- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no programa «DJ»:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprimento dos horários estipulados;
- c)Seguir as orientações definidas no leque de actividades previstas pelo programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento;
- e)Desenvolver as actividades que lhe foram destinadas dentro dos princípios regentes do local onde foi colocado.
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
Artigo 13.º — Deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 08/07/2009