Constituem deveres do orientador:
- a)O cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento e sua filosofia;
- b)Assegurar as condições necessárias ao bom desenvolvimento das actividades do jovem orientado;
- c)Acompanhar os jovens no desempenho das actividades, apoiando-os na efectiva ocupação dos seus tempos livres;
- d)Verificar a assiduidade dos jovens e confirmá-la junto da autarquia mediante documento comprovativo;
- e)Entregar um Relatório de Avaliação de cada jovem no final da sua participação.