- 1 -A colocação dos jovens no programa «DJ» tem a duração mínima de um mês e máxima de seis meses.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de três meses contados da data do termo da participação.
- 3 -A Câmara Municipal do Crato fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa do respectivo ano, as bolsas a atribuir e a duração, por modalidade.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 08/07/2009